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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 895  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
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de 03/08/2016

Ementa


Incorpora o vencimento (incorporação) esculpido na rubrica 073 ao vencimento dos Engenheiros Agrimensor, Civil, Eletricista, Florestal, Ambiental, Sanitarista, Industrial, Mecânico, Químico, de Segurança do Trabalho, de Operação, de Pesca, de Alimentos, Agrônomo e Agrícola, de Minas, e aos Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas e Arquitetos, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que possuam ou não Quadro Próprio de Pessoal.

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