Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 27/06/2016
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao artigo 26, da Lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013, que “Regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, mediante convênios financeiros, contratos de repasse e termos de cooperação e dá outras providências.”.