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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 856  
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de 30/12/2015

Ementa


Altera a redação do inciso II e do Parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Complementar n. 283, de 14 de agosto de 2003, que “Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER sucessor do Fundo de Planejamento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, e dá outras providências.”, e revoga a Lei Complementar n. 642, de 13 de dezembro de 2011, e a Lei Complementar n. 541, de 21 de dezembro de 2009.

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