Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 19/11/2005
Ementa
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.280.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. REVOGADO PELO DECRETO N° 25210, DE 9/7/2020