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    Detalhes -  LEI n. 3657  
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de 10/11/2015

Ementa


Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabele-cimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Rondônia.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 09/11/2015


Número: 3657
Publicado: 10/11/2015


Diário Oficial:
2818

Downloads:
  Lei n. 3657
 
 

  
  Lei n. 3657


    

 

 

 

 

 

 

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