Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 26/10/2015
Ementa
Regulamenta o artigo 4º, da Lei n. 3.592, de 15 de julho de 2015 que “Institui o Programa Rondônia Pró-Catador, o Comitê Interestadual para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, dispõe sobre sua organização e funcionamento e dá outras providências”, quanto à gestão e execução dos projetos e convênios.