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    Detalhes -  LEI n. 1778  
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de 06/09/2007

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a parcelar dívidas junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional bem como oferecer em garantia as quotas do Fundo de Participação do Estado, na forma do § 1º do art. 11 da Lei nº 10.552/02 e do § 3º do art. 22 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31 de outubro de 2002.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 06/09/2007


Número: 1778
Publicado: 06/09/2007


Diário Oficial:
834

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