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LEI n. 1776
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de 15/08/2007
Ementa
Dispõe sobre a utilização de faixas de terras para a construção das usinas hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. REVOGADA PELA LEI N° 4461, DE 21/3/2019
Informação Básica
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Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
2
-
Lei
Data:
10/08/2007
Número:
1776
Publicado:
15/08/2007
Diário Oficial:
818
Downloads:
Lei n. 1776
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Lei n. 1776
Lei n. 1776 - PL
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