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    Detalhes -  LEI n. 1776  
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de 15/08/2007

Ementa


Dispõe sobre a utilização de faixas de terras para a construção das usinas hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. REVOGADA PELA LEI N° 4461, DE 21/3/2019

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Tipo:  2  - Lei
Data: 10/08/2007


Número: 1776
Publicado: 15/08/2007


Diário Oficial:
818

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