Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 16/01/2007
Ementa
Declara a opção do Estado de Rondônia pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.