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    Detalhes -  DECRETO n. 19141  
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de 09/09/2014

Ementa


Decreta a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2015, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

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Tipo:  4  - Decreto
Data: 09/09/2014


Número: 19141
Publicado: 09/09/2014


Diário Oficial:
2538
 


    

 

 

 

 

 

 

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