Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 09/09/2014
Ementa
Decreta a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2015, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.