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    Detalhes -  LEI n. 3364  
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de 28/05/2014

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção parcial ou total do ICMS nas operações realizadas por Lojas Francas instaladas na sede do Município de Guajará-Mirim e dá outras providências.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 28/05/2014


Número: 3364
Publicado: 28/05/2014


Diário Oficial:
2467

Downloads:
  Lei n. 3364
 
 

  
  Lei n. 3364


    

 

 

 

 

 

 

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