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    Detalhes -  DECRETO n. 18561  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
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de 27/01/2014

Ementa


Complementa disposições contidas no Decreto n. 18.468, de 19 de dezembro de 2013, que “Disciplina a carga horária dos plantões em Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Finanças, e dos locais com serviço de fiscalização realizado de forma contínua”.

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