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    Detalhes -  LEI n. 1557  
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de 26/12/2005

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 22.472.309,51 em favor da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, do Fundo Estadual de Saúde – FES, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia – DEVOP, do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM e do Fundo Penitenciário – FUPEN, e criar elemento de despesa no Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia – DEVOP.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 26/12/2005


Número: 1557
Publicado: 26/12/2005


Diário Oficial:
421

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