Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 20/01/2014
Ementa
Altera dispositivo do Decreto N. 13066, de 10 de agosto de 2007, que regulamenta o recolhimento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal.