Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 20/12/2013
Ementa
Dá nova redação ao artigo 3º, do Decreto n. 14.828, de 23 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências”.