Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 27/08/2013
Ementa
Altera dispositivo dos Decretos ns. 17.803 e 17.804, ambos de 02 de maio de 2013, os quais estabelecem a substituição tributária nas operações com bens de informática e bebidas alcoólicas que especifica, para efetuar a correção no cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as mercadorias existentes em estoque.