Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 15/04/2005
Ementa
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos motoristas e ajudantes de viagem de empresas de transporte intermunicipal de passageiros no Estado portarem crachá de identificação pessoal, contendo o grupo sangüíneo e o fator RH”.