Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 05/12/2012
Ementa
Estabelece excepcionalmente e em caráter transitório a utilização “Selo Fiscal de Autenticidade Duplo” – Série “D” alternativamente ao “Selo Fiscal de Autenticidade” – Série “A” para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor – Modelo 2.