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    Detalhes -  LEI n. 1391  
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de 16/09/2004

Ementa


Proíbe a comercialização e o uso de cerol no Estado de Rondônia.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 15/09/2004


Número: 1391
Publicado: 16/09/2004


Diário Oficial:
109

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  Lei n. 1391
 
 

  
  Lei n. 1391


    

 

 

 

 

 

 

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