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    Detalhes -  DECRETO n. 17203  
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de 17/10/2012

Ementa


Decreta a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2013, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

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Tipo:  4  - Decreto
Data: 17/10/2012


Número: 17203
Publicado: 17/10/2012


Diário Oficial:
2080
 


    

 

 

 

 

 

 

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