Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 29/07/2004
Ementa
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a formalizar através de convênio, transferência financeira para o Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia – DEVOP, até o montante de R$ 2.000.000,00, no presente exercício.