Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 12/07/2012
Ementa
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto n. 16.291, de 27 de outubro de 2011, que “Regulamenta o Programa Estadual de Incentivo ao Desarmamento, destinado a premiar em forma de pecúnia os policiais civis e militares estaduais, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, instituído pela Lei n. 2.527/11, e dá outras providências.”.