Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 18/04/2012
Ementa
Prorroga prazo estabelecido no Decreto n. 16.081, de 26 de julho de 2011, alterado pelo Decreto 16.423, de 20 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a suspensão, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, da transferência para a reserva remunerada ex-offício, prevista no artigo 94, do Decreto-Lei n. 09-A, de 9 de março de 1982, dos Policiais Militares do Estado de Rondônia”.