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    Detalhes -  LEI n. 1310  
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de 17/03/2004

Ementa


Autoriza a contratação de docentes para atuar nas escolas da área indígena, por prazo determinado, atendendo a necessidade inadiável e temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei n° 1184, de 27 de março de 2003.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 17/03/2004


Número: 1310
Publicado: 17/03/2004


Diário Oficial:
5435

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  Lei n. 1310
 
 

  
  Lei n. 1310


    

 

 

 

 

 

 

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