Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 01/12/2011
Ementa
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto n. 16.344, de 22 de novembro de 2011, que “Determina a rescisão dos contratos administrativos em que figure como contratada as Sociedades Empresárias denominadas, ato fundamentado em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, consistente na justa suspeita de irregularidades.