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    Detalhes -  LEI n. 1276  
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de 23/12/2003

Ementa


Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a formalizar através de convênio, transferência financeira para o Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia – DEVOP, até o montante de R$ 3.041.701,80 (três milhões, quarenta e um mil, setecentos e um reais e oitenta centavos), no presente exercício.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 23/12/2003


Número: 1276
Publicado: 23/12/2003


Diário Oficial:
5382

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