Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 20/04/2011
Ementa
Dispõe sobre exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento, estabelecido no Protocolo ICMS 21/2011.