Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 30/11/1994
Ementa
“Estende os benefícios da Lei Complementar nº 67, de 09 de dezembro de 1.992, alterada pela Lei Complementar nº 91, de 03 de novembro de 1.993, no que se refere a Gratificação de Produtividade Fiscal, aos servidores lotados nos setores que menciona, e dá outras providências”.