Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 28/10/2010
Ementa
Decreta a opção do estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2011, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.