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    Detalhes -  LEI n. 1165  
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de 30/12/2002

Ementa


Autoriza a utilização de Gás Natural em veículos automotores no Estado de Rondônia, nos municípios onde haja disponibilidade do uso deste energético.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 30/12/2002


Número: 1165
Publicado: 30/12/2002


Diário Oficial:
5138

Downloads:
  Lei n. 1165
 
 

  
  Lei n. 1165


    

 

 

 

 

 

 

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