Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 08/08/2002
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às operações de compra e venda de motocicletas 125 CC para utilização como mototáxi nas condições que específica.