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    Detalhes -  LEI n. 1109  
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de 08/08/2002

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às operações de compra e venda de motocicletas 125 CC para utilização como mototáxi nas condições que específica.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 06/08/2002


Número: 1109
Publicado: 08/08/2002


Diário Oficial:
5040

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