Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 30/12/1993
Ementa
Estende a Gratificação de Risco de Vida, prevista no Art. 42 da Lei Complementar n.º 67, de 09 de dezembro de 1992, aos servidores lotados e em efetivo exercício no Centro Sócio-Educativo do Adolescente-CESEA.