Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 23/02/2000
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a proceder encontro de contas de contribuintes que possuam débitos de IPVA e crédito de salários por serviços prestados junto ao Estado, na forma da Lei n° 789, de 10 de novembro de 1998 e do Decreto n° 8669, de 25 de março de 1999.