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    Detalhes -  LEI n. 792  
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de 20/11/1998

Ementa


Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que ”Autoriza o Poder Executivo Estadual a isentar de multas, veículos que trafegam pelas avenidas que possuem lombadas eletrônicas”.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 10/11/1998


Número: 792
Publicado: 20/11/1998


Diário Oficial:
4129

Downloads:
  Lei n. 792
 
 

  
  Lei n. 792


    

 

 

 

 

 

 

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