Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 20/11/1998
Ementa
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que ”Autoriza o Poder Executivo Estadual a isentar de multas, veículos que trafegam pelas avenidas que possuem lombadas eletrônicas”.