Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  LEI n. 790  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close
de 20/11/1998

Ementa


Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que ”Estende benefício da Lei n.º 770, de 31 de dezembro de 1997, aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia”.

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 10/11/1998


Número: 790
Publicado: 20/11/1998


Diário Oficial:
4129

Downloads:
  Lei n. 790
 
 

  
  Lei n. 790


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal