Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 20/05/1993
Ementa
Estende aos ocupantes do cargo de Médico a gratificação prevista no artigo 36, da Lei Complementar nº 67, de 09 de dezembro de 1992 e acrescenta o parágrafo 6º no referido artigo, e dá outras providências.