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DECRETO n. 10494
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Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 16/05/2003
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos fiscais relativos à saída de café cru, em como ou grão, do Estado, em operações sujeitas a não incidência do ICMS.
Informação Básica
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Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
4
-
Decreto
Data:
13/05/2003
Número:
10494
Publicado:
16/05/2003
Diário Oficial:
5230
Downloads:
Decreto n. 10494
Decreto n. 10494
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