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    Detalhes -  DECRETO n. 10494  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
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de 16/05/2003

Ementa


Dispõe sobre os procedimentos fiscais relativos à saída de café cru, em como ou grão, do Estado, em operações sujeitas a não incidência do ICMS.

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