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DECRETO n. 10232
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Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 18/12/2002
Ementa
Dispõe sobre punição ao Procurador do Estado de Rondônia, JOEL DE OLIVEIRA, com pena de suspensão por 30 (trinta) dias de suas atividades.
Informação Básica
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Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
4
-
Decreto
Data:
16/12/2002
Número:
10232
Publicado:
18/12/2002
Diário Oficial:
5131
Downloads:
Decreto n. 10232
Decreto n. 10232
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