Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 15/12/1994
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a dobrar a jornada de trabalho dos médicos convocados através do Edital n.º 005, de 15 de julho de 1994 e nomeados pelo Decreto n.º 6522, de 12 de setembro de 1994, com vencimentos proporcionais.