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    Detalhes -  LEI n. 597  
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de 15/12/1994

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a dobrar a jornada de trabalho dos médicos convocados através do Edital n.º 005, de 15 de julho de 1994 e nomeados pelo Decreto n.º 6522, de 12 de setembro de 1994, com vencimentos proporcionais.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 13/12/1994


Número: 597
Publicado: 15/12/1994


Diário Oficial:
3164

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  Lei n. 597
 
 

  
  Lei n. 597


    

 

 

 

 

 

 

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