SISTEMA DE CONSULTA A LEGISLAÇÃO - CONSULEGIS
►
Detalhes da Consulta
Detalhes -
LEI n. 586
▼
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
de 20/09/1994
Ementa
“Dispõe sobre a ascensão funcional de servidores estáveis que hajam concluído curso de nível médio e de graduação superior”.
Informação Básica
Visualizar
Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
2
-
Lei
Data:
06/09/1994
Número:
586
Publicado:
20/09/1994
Diário Oficial:
3107
Downloads:
Lei n. 586
Lei n. 586
Lei n. 586
Lei n. 586 - PL
Governo do Estado de Rondônia - Portal