SISTEMA DE CONSULTA A LEGISLAÇÃO - CONSULEGIS
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Detalhes da Consulta
Detalhes -
LEI n. 576
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Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 06/07/1994
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a isentar taxas do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN, pelo prazo de noventa dias.
Informação Básica
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Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
2
-
Lei
Data:
06/07/1994
Número:
576
Publicado:
06/07/1994
Diário Oficial:
3055
Downloads:
Lei n. 576
Lei n. 576
Lei n. 576
Lei n. 576 - PL
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