Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 15/05/2000
Ementa
Delega poderes especiais ao Secretário-Chefe da Casa Civil, para aprovação dos serviços de publicidade e propaganda de matérias de interesse do Governo do Estado de Rondônia, autoriza a Coordenadoria-Geral de Apoio à Governadoria para expedição de Ordem de Serviço, e incumbe a Diretoria de Comunicação Social para acompanhamento e fiscalização dos serviços.