Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
de 04/11/1999
Ementa
Regulamenta o procedimento para avaliação da gratificação de produtividade dos Assistentes Jurídicos lotados no Instituto de Terras e Colonização de Rondônia – ITERON, de que trata o § 3º do art. 36, da Lei Complementar n.º 67, de 09 de dezembro de 1992.