Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 03/08/1995
Ementa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 4215, de 22 de junho de 1989, o qual homologou despacho de padronização de materiais de comunicação, Rádio e Telex para a Casa Militar do Estado de Rondônia.
Art. 2º - Revoga-se, também, por conseqüência, o Decreto nº 5594, de 26 de junho de 1992.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de agosto de 1995, 107º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
Chefe da Casa Civil