Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 06/10/1994
Ementa
Regulamenta o procedimento para avaliação da gratificação de produtividade dos assistentes jurídicos lotados na Divisão de Legislação de Pessoal e Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, da Secretaria de Estado da Administração de que trata o § 3º do art. 36 da Lei Complementar nº 67 de 09 de Dezembro de 1992.