Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 04/04/1994
Ementa
Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos Auditores, Técnicos de Controle Interno e Assistentes de Controle Interno da Auditoria Geral do Poder Executivo, que trata o Artigo 36, § 5º, da Lei Complementar nº 67, de 09 de dezembro de 1992, combinado com o Artigo 2º da Lei Complementar nº 98, de 27.12.93.