Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 17/09/1993
Ementa
Prorroga a vigência do Decreto nº 5789, de 23 de dezembro de 1992, alterado pelos de nºs 5823, de 25 de fevereiro de 1993; 5877, de 24 de março de 1993 e 5941, de 20 de maio de 1993, que institui GRUPO DE TRABALHO com a incumbência de elaborar os instrumentos normativos e manuais de procedimetno do Sistema Estadual de Recursos Humanos; inclui e exclui componentes do Grupo e define a sua nova composição.