DECRETO N. 18.954, DE 17
DE JUNHODE 2014.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 430.544,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do
Estado, e autorização para reprogramação de dotação oriunda de emendas
parlamentares, nos termos no artigo 14 da Lei n. 3.313, de 20 de dezembro de
2013,
D E C R E T
A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas corrente e de capital, até o montante de R$ 430.544,00 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado
de Rondônia, em 17 de junho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPOG
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto - SEFIN
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR
REDUZ
ANEXO I
Código |
Especificação |
Despesa |
Fonte de
Recurso |
Valor |
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG |
430.544,00 |
|||
13.001.04.123.2015.0256 |
ATENDER
EMENDAS PARLAMENTARES |
444042 |
0100 |
430.544,00 |
TOTAL |
R$
430.544,00 |
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR
SUPLEMENTA
ANEXO II
Código |
Especificação |
Despesa |
Fonte de
Recurso |
Valor |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE, DA CULTURA E DO
LAZER - SECEL |
430.544,00 |
|||
16.004.13.392.1215.1051 |
PROMOVER
AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL |
444042 |
0100 |
20.544,00 |
445042 |
0100 |
250.000,00 |
||
16.004.27.811.1216.1108 |
APOIAR
ENTIDADES DESPORTIVAS |
335041 |
0100 |
160.000,00 |
TOTAL |
R$
430.544,00 |