Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 21/08/1990
Ementa
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES CIVIS DAS CATEGORIAS DE AGENTE DE RÁDIO TELECOMUNICAÇÕES, AUXILIAR DE AGENTE DE RÁDIO TELECOMUNICAÇÕES E TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES, PREVISTAS NO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 28.06.90.