Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 13/03/1990
Ementa
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES CIVIS DAS CATEGORIAS PERITO CRIMINAL, MÉDICO LEGISTA, DO GRUPO OCUPACIONAL POLÍCIA CIVIL PREVISTO NO ß 2º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 04 DE AGOSTO DE 1989.